Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6117, de 15 de dezembro de 2006
Nº 6117/2006
oa: GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ¢. £42 DE J4 DE De<em peo DE 2006
Reconhece de utilidade publica o CENTRO SOCIAL “REVERENDO JOANAN CRUZ”, com sede e foro Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Fago saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade publica 0 CENTRO SOCIAL “REVERENDO JOANAN CRUZ”, com sede e foro Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, dh de de zembrede 2006; 185° da Independéncia e 118° da Republica. Ae RNADOR DO ESTADO an Secretario de Estado de Governo JRNC. csrjc \