Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6116, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6116/2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, com sede na Cidade de Muribeca e foro Comarca de Capela - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS, com sede na Cidade de Muribeca e foro Comarca de Capela - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ih de AlWvJw de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. fó foição Secretário de Estado de Governo JRNC. amjas