GOVERNO DE SERGIPE LEI N°é.ICé DEi 4 DE De:ZfwaJ%)DE 2006
Reconhece de utilidade pública estadual a COOPERATIVA DOS RADIALISTAS DE SERGIPE - COOPERASE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a COOPERATIVA DOS RADIALISTAS DE SERGIPE - COOPERASE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J4 de di wwdwhde 2006; 185° da Independência e 118 o da República. mmanAraujo Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. cooperase
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