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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6103, de 14 de dezembro de 2006

Nº 6103/2006

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°É.Jo3 DE ik DEDetcHBitjO DE 2006

Altera a alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea w c" do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996 , que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A alínea "d" do inciso II, o inciso III, e a alínea "c " do inciso IV, do parágrafo único do art. 31 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art 31. ...

unico

II

a

d

IV

a

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jk de (klfwAiAJ^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. y ian Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo ALTERA/37 2006

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