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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6102, de 14 de dezembro de 2006

Nº 6102/2006

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a i Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LE I N°É m DE ih DE jÉríÊwieeo DE 2006

Acrescenta as alíneas "i " e "j " do inciso VII do art. 72 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescentadas as alíneas "i " e "j " do inciso VII do art. 72 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS , com a seguinte redação: "Art 72. ... /-.. . K/7-...

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ÁU de di^Jnede.2006; 185° da Independência e 118 o da República. iman Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo Reproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 19 de dezembro de 2006. A CRE SC EN T flJ 102006 A

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