Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6102, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6102/2006
GOVERNO DE SERGIPE LE I N°É m DE ih DE jÉríÊwieeo DE 2006
Acrescenta as alíneas "i " e "j " do inciso VII do art. 72 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescentadas as alíneas "i " e "j " do inciso VII do art. 72 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS , com a seguinte redação: "Art 72. ... /-.. . K/7-...
a
i