Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6101, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6101/2006
GOVERNO DE SERGIPE DE J4 DEJ^^^e^o DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Associação dos Moradores do Povoado Candeias, imóvel situado à margem da Rodovia Francisco Teles de Mendonça (Rodovia SE-140), no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Associação dos Moradores do Povoado Candeias, CNPJ n° 32.777.419/0001-40, Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei n° 5.581, de 23 de março de 2005, o imóvel constituído do prédio construído em terras do Estado, situado à margem da Rodovia Francisco Teles de Mendonça (Rodovia SE-140), no Povoado Candeias, Município de Moita Bonita, neste Estado de Sergipe.
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