-AS GOVERNO DE SERGIPE LEIIN°C ^ DE Jk DEie"^/wAao DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a promover a identificação e regularização de propriedade dos Lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", localizado no Município de Japoatã, em Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a promover a identificação e regularização, com a transferência definitiva de propriedade aos respectivos colonos, dos Lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", localizado em uma área de 3.963,00 há (três mil, novecentos e sessenta e três hectares), no Município de Japoatã, neste Estado de Sergipe.
Art. 2.
A transferência de propriedade de que trata o art. I o desta Lei deve ser efetivada depois de comprovadas, em processo administrativo oriundo de pedido do colono, a posse, a preservação e a adequada utilização do respectivo lote, de acordo com a finalidade relativa ao assentamento rural objeto do referido Projeto de Colonização Ladeirinhas "B".
Art. 3.
A identificação e regularização de propriedade dos lotes do Projeto de Colonização Ladeirinhas "B", autorizadas por esta Lei, devem ser realizadas a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação - SAGRI, por intermédio do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - D E AGRO/SE .
Art. 4.
As normas, instruções e orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei deveny ser estabelecidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de s GOVERNO DE SERGIPE l^ETN° 6.100 DE J4 DE ie^Maxi o DE 2006
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ík de cUtfwJhfrde^006; 185° da Independência e 118° da República. FILHO DO ESTADO Artur Sérgio de Almeida Reis Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Edgard Dávila Melo Silveira Procuwwor-Geral dojEstado feimah^^aujoFalcao Secretário de Estado de Governo AUTORIZA/202006
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