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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6099, de 14 de dezembro de 2006

Nº 6099/2006

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IV VII VIII Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso III do "caput" do art. I o , e o inciso VII do "caput" do art. 8 o , da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O inciso III do "caput" do art. I o , e o inciso VII do "caput" do art. 8 o , da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, passam a vigorar nos seguintes termos; "Art I o . ... // / — prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza, excluídos dessa incidência os serviços de radiodifusão sonora e os de televisão;

IV

VII

VIII

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/4 de ApJ^ - de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. y reíman Araújo taicao Secretário de Estado de Governo ALTERA/352006

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