Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6098, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6098/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEIN%.W DE Ih DEZ)arZfrN6AO DE 2006
Revoga o inciso I do art. 2 o da Lei n.° 5.688, de 11 de julh o de 2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revogado o inciso I do art. 2 o da Lei n.° 5.688, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, passando a constar da seguinte forma: "Art 2 o , ...