Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6098, de 14 de dezembro de 2006

Nº 6098/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEIN%.W DE Ih DEZ)arZfrN6AO DE 2006

Revoga o inciso I do art. 2 o da Lei n.° 5.688, de 11 de julh o de 2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica revogado o inciso I do art. 2 o da Lei n.° 5.688, de 11 de julho de 2005, que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, e/ou Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, nas vendas de mercadorias, bens e serviços para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e Municipal, Direta e Indireta, no Estado de Sergipe, passando a constar da seguinte forma: "Art 2 o , ...

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de áí^Jy^^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. O DO ESTAD GOVERNO DE SERGIPE LEI N° (-098 DE ik DET)eK^6^ DE 2006 ilmarfteJMelo Mendes íriàae Estado da Fazenda mmanAraüjo Falcão Secretário de Estado de Governo REVOGA /022006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.