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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6097, de 14 de dezembro de 2006

Nº 6097/2006

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

. I ESTADO DE SERGIPE DE lk DE De-^^A^o DE 2006

Altera os artigos I o e 3 o da Lei n.° 4.676, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Governador do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Os artigos I o e 3 o da Lei n.° 4.676, de 23 de dezembro de 2002, que dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Governador do Estado de Sergipe, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art I o . O Governador do Estado de Sergipe, a partir do dia seguinte ao de cumprimento de um só mandato ou de dois mandatos sucessivos, tem direito a utilizar os serviços de até seis servidores estaduais, cont os respectivos cargos em comissão ou funções de confiança que exercerem, para atividades de segurança e apoio pessoais, bem como de um veículo oficial, para fins de representação, durante os oito anos subseqüentes." "Art 3 o . As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei, inclusive aquelas concernentes à manutenção e funcionamento do veiculo oficial referido no art I o desta mesma Lei, devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do início da vigência da Lei n.° 4.676, de
Art. 3.
Revogam-se as disposiçõ ESTADO DE SERGIPE LEIN°éW DE Ih DE^-J^rns^ DE 2006 Aracaju, ik de íkfywbw de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. OR ÚQ ESTADO teiman Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo ALTERA/382006

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