Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6096, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6096/2006
GOVERNO DE SERGIPE L,EIN°f-^ DE l k DE "$e%emto DE 2006
Dispõe sobre a cassação de eficácia da Inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, dos estabelecimentos que comercializem produtos falsificados, contrabandeados ou de origem duvidosa, na hipótese que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, do estabelecimento comercial que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos industrializados ou não, falsificados ou contrabandeados, ou de origem duvidosa.