A Comissão de Residência Médica do Hospital Governador João Alves Filho - CRM/HGJAF, tem por competência estabelecer a orientação geral do Programa de Residência Médica — PRM; planejar, coordenar e supervisionar as atividades e serviços desenvolvidos pelos médicos residentes; promover a realização de processo seletivo público para o mesmo Programa; bem como desenvolver, realizar ou executar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente atribuídas. § I o . A Comissão de Residência Médica do Hospital Governador João Alves Filho - CRM/HGJAF, /ae^e/l ser composta pelos seguintes membros: GOVERNO DE SERGIPE y LEI IV , DE / r BEJpe^fltmteO DE 2006Io Coordenador-Geral do Programa de Residência Médica;
II01 (um) representante do Hospital Governador João Alves Filho - HGJAF;
III03 (três) Coordenadores de Área do Programa de Residência Médica - PRM;
IV01 (um) representante dos médicos residentes, eleito por seus pares em escrutínio direto e secreto.
§ 2º. A Presidência da Comissão de Residência Médica do Hospital Governador João Alves Filho — CRM/HGJAF , deve ser exercida pelo Coordenador-Geral do Programa de Residência Médica.
§ 3º. Os membros a que se referem os incisos II e III, do § I o deste artigo, devem ser escolhidos e indicados pelo Diretor-Geral do Hospital Governador João Alves Filho.
§ 4º. Os membros da Comissão de Residência Médica do Hospital Governador João Alves Filho — CRM/HGJAF, devem ser designados por ato do Secretário de Estado da Saúde.
§ 5º. As atividades de apoio técnico e administrativo necessárias ao funcionamento da Comissão de Residência Médica de que trata este artigo, devem ser prestadas pelo Hospital Governador João Alves Filho - HGJAF.
§ 6º. O exercício das funções de membro da Comissão de Residência Médica do Hospital Governador João Alves Filho - CRM/HGJAF, não é remunerado, sendo, para todos os efeitos, considerado como serviço público relevante.