Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6083, de 7 de dezembro de 2006

Nº 6083/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE LEI N° Í-0Z3 DE (Th DE DÇ-áEMS$tt) DE 2006

Reconhece de utilidade pública estadual a "CASA DE CARIDADE FRANCISCO DE ASSIS" - CCFA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a "CASA DE CARIDADE FRANCISCO DE ASSIS" - CCFA, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0% de d^^^mWde 2006; 185° da Independência e 118° da República. MAR1IAAJCARVALH0 MANDARINt ÍRNADOR4DO ESTADO, ?CICIO ian Aram leiman Araújo taicao Secretário de Estado de Governo JRNC. ccfa

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.