GOVERNO DE SERGIPE LEI N° í osx DE 07 DE tetç/uôrw DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO PURURUCA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Pururuca e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO PURURUCA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Pururuca e foro na Comarca de Lagarto - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Oide diy^vJn^ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. MARfriyCAR VALHO MANDARINO :RNADOR4M) ESTADO, (CICIO Vau tc Defhtan Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC acmppa
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