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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6077, de 7 de dezembro de 2006

Nº 6077/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°(?-on DE O DE l^e^GMB^o DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA E COMUNITÁRIA DOS E VANGÉLICOS DE LAGARTO - APROCEL, com sede no Povoado Prata e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTIVA E COMUNITÁRIA DOS EVANGÉLICOS DE LAGARTO - APROCEL, com sede no Povoado Prata e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de (k%vw/vde 2006; 185° da independência e 118° da República. CAR VALHO/MANDARINO GifaÉRNABOR4ppésTAD0, EXERCÍCIO )elman Araújo taicao Secretário de Estado de Governo JRNC. apcel

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