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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6072, de 7 de dezembro de 2006

Nº 6072/2006

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Art. 2.
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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o "MINISTÉRIO INTERNACIONAL MISSÃO OÁSIS NA VISÃO CELULAR NO GOVERNO DOS DOZE (G12) ", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de dl-%twJm de 2006; 185° da Independência e 118° da República. MARIflA/CAR VALHO MANDARINO 0Í^RNADOR4pO ESTADO, ICICIO ImãnAr^írtãlcao Secretário de Estado de Governo JRNC. mimovcgd

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