^ 3 GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Í.Obl DE 01 DE te?ÇMêao DE 2006
Reconhece de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CARIRA - SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Carira - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE CARIRA - SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Carira - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Q% de íàpi W de 2006; 185° da Independência e 118° da República. MARIMAyCARVALHO MANDARIM :RNADORA Q0ESTADO, ICICIO ^aujffFalcão Secretário de Estado de Governo JRNC. sttrcs
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