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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6063, de 4 de dezembro de 2006

Nº 6063/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°é.063 DE Ok DE àe?eMeW DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "PADRE CÍCERO", com sede no Povoado Cacimba Nova e foro na Comarca de Poço Verde - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO "PADRE CÍCERO", com sede no Povoado Cacimba Nova e foro na Comarca de Poço Verde - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qk de diqtAMbw de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. (L^ MAR4LIA CARVALHO MANDARINO IRNADORÁPO ESTADO, ICICIO )elman Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC. adcpce

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