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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6059, de 4 de dezembro de 2006

Nº 6059/2006

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Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO BOMFIM E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Bomfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GO VERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO BOMFIM E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Bomfim, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Boquim - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, úk de àkgMÂvrde 2006; 185° da Independência e 118° da República. MARlLM(ÂR VALHO MANDARINO íõfyÚNADORA DfrESTADO, ICICIO wmanAraujo Falcão Secretário de Estado de Governo JRNC acpmpba

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