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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6044, de 4 de dezembro de 2006

Nº 6044/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°é.tát DEO^i DEteZeruêAO DE 2006

Reconhece de utilidade pública estadual o CLUBE DAS MÃES DE TOMAR DO GERU, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o CLUBE DAS MÃES DE TOMAR DO GERU, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Qv de CU^ÊMA/M?-- de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. r MA I^CARVALHÔ MANDARINO RNADORj(pG ESTADO, ^ mu EXERCÍCIO reiman Araújo Secretário de Estado de Governo JRNC. cmtg

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