Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6036, de 21 de novembro de 2006
Nº 6036/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° (0% DE M DE /OiêrMbvO DE 2006
Reconhece de utilidade pública estadual o "HOSPITAL SÃO JOSÉ", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o "HOSPITAL SÃO JOSÉ", com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se revogadas as disposições em contrário. Aracaju, °^ de M^wL^Lo de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ?ARVALHO MÁNDARINO DOfE$TADO, EXERCIí íraujOTaia Secretário de Estado de Governo JRNC. hsj