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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6030, de 10 de novembro de 2006

Nº 6030/2006

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iGOVERNO DE SERGIPE LEI N°dfíS? DE AO DE Sovi"MP OE 2006

Autoriza o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, a alienar, mediante doação, à Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODI SE, área de terra situada no prolongamento do Conjunto Marcos Freire, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, pará implantação ou instalação de projeto industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, autorizado a alienar, mediante doação, em favor da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, Entidade da Administração Estadual Indireta, uma área de terra, de propriedade do mesmo DEHOP/SE, situada no prolongamento do Conjunto Marcos Freire, Município de Nossa Senhora do Socorro, nas proximidades do Povoado São Braz, neste Estado de Sergipe, medindo 41.701,166m 2 (quarenta e um mil, setecentos e um vírgula cento e sessenta e seis metros quadrados), conforme descrição e caracterização constantes do parágrafo único deste artigo e do Mapa de Situação anexo a esta Lei.

unico

Art. 2.
A área de terra de que trata o art. I o desta Lei deve ser utilizada, através da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, para implantação ou instalação de projeto industrial, no setor de construção ou fabricação e reparação de barcos ou embarcações e estruturas marítimas (estaleiro), como atividades produtivas de interesse do Estado de Sergipe, destinação essa que deve constar da respectiva escritura de doação.
Parágrafo únicoO projeto industrial para cuja finalidade está sendo doada a área, conforme o "caput" deste artigo, deve estar implantado ou instalado, ou em fase final de implantação ou instalação, dentro do prazo de até 2 (dois) anos, da data da publicação desta Lei, sob pena de reversão.
Art. 3.
Feita a doação autorizada por esta Lei, a área doada somente pode vir a ser utilizada para a finalidade indicada no art. 2 o , em razão do que, se não for cumprida essa destinação, ou não for obedecido o prazo previsto no art. 3 o , desta mesma Lei, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, tem que reverter à propriedade ou patrimônio do DEHOP/SE, sem ônus algum para o doador, o mesmo DEHOP/SE, e sem que caiba qualquer indenização à donatária, no caso, a CODISE.
Parágrafo únicoA reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte da área, para propriedade ou patrimônio do DEHOP/SE, no caso de ocorrência das condições de que trata o 4t caput" deste artigo, deve constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 4.
As despesas que venham a ocorrer, tais como impostos, taxas, emolumentos, despesas notariais e de registro, GOVERNO DE SERGlpE 4 DE AO DE s/0/éníaxO DE 2006 outras, com relação à transferência de propriedade ou doação da área de que trata esta Lei, devem correr por conta da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE.
Art. 5.
O Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, e a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe — CODISE, devem promover as médias necessárias no sentido de que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei, após ser feita, para efeito de registros contábeis e patrimoniais, a devida avaliação por comissão especialmente designada para esse fim.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cíO de (S^uLJ^o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. FILHO ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Décio Garcez Vieira Filho Secretário de Çstfâfkfll(t Indústria, do Comércio meia e)Tectf)riggia íanAraâjorãlcttt Secretário de Estado de Governo AUTORIZA/172006 rm W) t ERNÔ DE SER(ÍIPF LEI WÍG3Ü DE ÍO DE Í/OV%MMO DE 2006 Alienação de área, mediante Doação Área: 41.701,166m 2 . . Localização: Prolongamento do Conjunto Marcos Freire - Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe Doador: Departamento de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE Donatária: Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE MAPA DE SITUAÇÃO

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