Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6030, de 10 de novembro de 2006
Nº 6030/2006
iGOVERNO DE SERGIPE LEI N°dfíS? DE AO DE Sovi"MP OE 2006
Autoriza o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, a alienar, mediante doação, à Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODI SE, área de terra situada no prolongamento do Conjunto Marcos Freire, Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, pará implantação ou instalação de projeto industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Departamento Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe - DEHOP/SE, Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, autorizado a alienar, mediante doação, em favor da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, Entidade da Administração Estadual Indireta, uma área de terra, de propriedade do mesmo DEHOP/SE, situada no prolongamento do Conjunto Marcos Freire, Município de Nossa Senhora do Socorro, nas proximidades do Povoado São Braz, neste Estado de Sergipe, medindo 41.701,166m 2 (quarenta e um mil, setecentos e um vírgula cento e sessenta e seis metros quadrados), conforme descrição e caracterização constantes do parágrafo único deste artigo e do Mapa de Situação anexo a esta Lei.
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