Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6029, de 10 de novembro de 2006
Nº 6029/2006
GOVERNO DE SERGIPE LE I N"ád%? DE /O DE r/ocá"iaHtf? DE 2006
Autoriza o Poder Executivo a doar, à Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, imóvel situado na Avenida Abdon José Barreto, s/n, esquina com a Rua da Vitória, na Cidade de Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, à Associação Comunitária Nossa Senhora da Conceição, CNPJ n.° 07.300.623/0001-29, sediada no Município de Nossa Senhora Aparecida, o imóvel, constituído de terreno e prédio, de propriedade do Estado de Sergipe, situado na Avenida Abdon José Barreto, s/n, esquina com a Rua da Vitória, na Cidade de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe.
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