Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6028, de 10 de novembro de 2006
Nº 6028/2006
Acrescenta o art. 4°-A à Lei n.° 5.845, de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica acrescentado o art. 4°-A à Lei n.° 5.845, de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju - SUPEROMA, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, com a seguinte redação: "Art 4°-A. Compete, igualmente, à Superintendência Executiva de Estruturas da Orla Marítima de Aracaju — SUPEROMA, analisar e avaliar previamente qualquer proposta de alteração ou modificação, inclusive ampliação ou supressão, de estruturas da orla marítima de Aracaju, emitindo parecer técnico conclusivo, devidamente fundamentado.
unico