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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6027, de 10 de novembro de 2006

Nº 6027/2006

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Art. 2. Art. 3.
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tíi GOVERNO DE SERGIPE LELN° QWDE 10 DE tfiXfou!HeO DE 2006

Institui, no Estado de Sergipe, o Dia do Auditor Técnico de Tributos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído o Dia do Auditor Técnico de Tributos, do Estado de Sergipe, a ser comemorado, a cada ano, no dia 17 de janeiro, devendo ser integrado ao Calendário Cívico do Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í0 de KoA^L c de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. vraujo raicao Secretário de Estado de Governo INSTITUI/072006

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