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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6026, de 10 de novembro de 2006

Nº 6026/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°^^¥ DE dO DE (Soc^wAtf? DE 2006

Denomina Ponte Construtor João Alves, a ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Baíra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . A ponte sobre o Rio Sergipe, entre as Cidades de Aracaju e de Barra dos Coqueiros, ligando os respectivos Municípios, construída pelo Estado de Sergipe, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, e inaugurada em 25 de setembro de 2006, é denominada Ponte Construtor João Alves.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AO de ^-oJfi^^a de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ?EPTILHO JAtfOR DO ESTADO LuiztyttfwaHffitshado Tavares Sech^árfAdelÉstado aa Infm-Estrutura felmanAraufõTaicao Secretário de Estado de Governo DENOMINA/0L2006

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