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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6024, de 10 de novembro de 2006

Nº 6024/2006

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i , (VO N ERNÔ Dr SFR(.IPF TO iir r J LEIN°CDM aprovou: DE AO DE ffO(^nvKO DE 2006

Altera dispositivos da Lei n° 5.728, de 13 de outubro de 2005, que promove adequação da Lei Orgânica do Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe - IPLESE - às normas constitucionais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Art. I o . O art. 4 o da Lei n° 5.728, de 13 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o . São contribuintes do IPLESE:

I

II

III

2

3

4

Art. 2.
Os incisos I e II do art. 5 o da Lei n° 5.728, de 13 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5 o . ...
Ido contribuinte, no valor mínimo de 11% (onze por cento) do estipêndio;
IIdo Poder Legislativo, no valor mínimo de 22% (vinte e dois por cento) do estipêndio de contribuição de cada Deputado, segurado do IPLESE.
Art. 3.
O inciso II do art. 43 da Lei 5.728, de 13 de outubro de "Art 43. ... Financeira; La ... / / — Superintendência II. a — Contadoria de Administração
Art. 4.
Fica revogado o art. 52 da Lei outubro de 2005. Í.OVFRNO DF SFR(ÍIPE , DE AO DE nfa^wtsrtO DE 2006
Art. 5.
Fica criado um (01) cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo CCEL - 04, na Assembléia Legislativa, junto a Presidência, para servir ao IPLESE, ficando alterado o Anexo Único da Lei 5.728, de 13 de outubro de 2005.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áO de yaJuJ^o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República TLHO r DO ESTADO Mkrilefte Souza Alves Secr)etárifl qq Estado aa Adtninistração in^traujoFalcão Secretário de Estado de Governo JRNC Alterai piese

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