Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6014, de 30 de outubro de 2006
Nº 6014/2006
GOVERNO DE SERGIPE , LEI N° QOtf DE 30 DE OccTÍ^^O DE 2006
Institui o passe livre junto às empresas de transporte coletivo intermunicipal para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das Carreiras Policiais Civis, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica instituído, junto às empresas de transporte coletivo intermunicipal, o passe livre no deslocamento em território estadual, para servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das Carreiras Policiais Civis, em efetivo exercício de suas atividades no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.