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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6013, de 30 de outubro de 2006

Nº 6013/2006

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a b II Art. 4. Art. 5.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N° G.0Í3 DE 5%) DE Qvtfu^ao DE 2006

Altera a alínea "a" do inciso Ic a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 2 o da Lei n° 4.378, de 29 de maio de 2001, que estabelece normas e critérios para promoção de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam alteradas a alínea "a" do inciso I e a alínea "a" do inciso II do "caput" do art. 2 o da Lei n° 4.378, de 29 de maio de 2001, passando a vigorar nos seguintes termos: "Art 2 o ....

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Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de eâtlCo^d e 2006; 185° da Independência e 118° da República. Secretário, ILHÓ DO ESTADO imarion D 9 Ávila Fontes ííadoãa Segurança Pública hetmãn^iraujoralcao Secretário de Estado de Governo José Ancelmo Santos Comandante-Geral da Polícia Militar ALTERA/282006

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