As receitas ou recursos do Fundo Especial de Manutenção da Galeria de Arte Ana Maria - FUNDEM/AMA, são constituídos ou provenientes de:Idotações orçamentárias e recursos financeiros do Estado, bem como créditos adicionais que, respectivamente, lhe forem consignadas e legalmente destinados;
IIdotações e recursos financeiros da União, dos Estados, dos Municípios, e/ou de outras fontes de origem federal, estadual ou municipal, orçamentários e/ou extra-orçamentários, destinados à implementação e ao funcionamento da Galeria de Arte a cargo da UAD/AMA;
IIIconvênios, acordos ou outros ajustes, referentes a recursos destinados ao Fundo, firmados, de um lado, pelo Estado de Sergipe, com interveniência ou através da Secretaria de Estado da Administração ou de outro Órgão ou Entidade da Administração Estadual, e do outro lado, pelo Governo Federal ou pela a União, ou por órgãos, entidades ou instituições, públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
IVauxílios, doações, legados, subvenções, contribuições e/ou quaisquer transferências de recursos que lhe sejam feitos por entidades, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, governamentais ou não-governamentais, municipais, estaduais, federais, nacionais, estrangeiras ou internac iona i s; ( C x GOVERNO DE SERGIPE 12 LEI N° QDÍl DE/ 7 DE Ptrruntetf DE 2006
Vretribuição de atividades remuneradas ou receita de serviços, resultantes de trabalhos prestados pela Galeria de Arte;
VIvalor recolhido ao Fundo quando da alienação de objetos ou obras de arte expostas na Galeria, calculado sobre o valor de alienação dos mesmos objetos ou obras, em percentual fixado pelo Conselho Curador do FUNDEM/AMA;
VIIvalor resultante de locação ou cessão de espaços físicos ou instalações da Galeria, conforme dispuser o Conselho Curador do FUNDEM/AMA, observadas as normas legais ou regulares pertinentes;
VIIIrendimentos, juros ou acréscimos decorrentes de negociações bancárias e/ou aplicações financeiras de recursos do próprio Fundo, observadas as disposições legais pertinentes;
IXoperações de crédito, com aprovação prévia do Conselho Curador do FUNDEM/AMA, contratadas para obtenção específica de recursos para o Fundo e exclusivamente para implementação e manutenção da Galeria de Arte Ana Maria;
Xrecursos de outras fontes, que legalmente sejam destinados ao Fundo ou constituam receita do mesmo Fundo;
XIoutras receitas regulares. § I o . Os recursos do FUNDEM/AMA somente podem ser aplicados ou utilizados mediante definição e aprovação pelo seu Conselho Curador, e em pagamentos com autorização prévia do DiretorGeral da Unidade de Administração da Galeria de Arte Ana Maria, na qualidade de ordenador de despesa do Fundo, exclusivamente na manutenção ou operacionalização da Galeria e na realização ou efetivação das atividades, ações ou medidas necessárias para consecução da sua finalidade e exercício de suas competências, conforme previsto nos artigos 2 o , 3 o e 18 desta Lei.
§ 2º. Quando não estiverem sendo utilizados na finalidade a que se destinam, os recursos financeiros dq^FUNDEM/AMA devem ser I GOVERNO DE SERGIPE 1 3 DE 47 DE úcdak^o DE 2006 mantidos em aplicação no mercado financeiro ou de capitais, ou ter os seus saldos remunerados pelo Banco por determinado índice ou taxa, conforme decisão e proposta do Conselho Curador do mesmo Fundo, de acordo com a posição das respectivas disponibilidades, objetivando o aumento das receitas do mesmo Fundo, cujos resultados a ele devem reverter.