Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6007, de 19 de setembro de 2006
Nº 6007/2006
GOVERNO DE SERGIPE LÉÍJV 0 GJDDf DE À% DE srfen^KO DE 2006
Reconhece de utilidade pública estadual o CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o CENTRO ESPÍRITA SÃO SEBASTIÃO, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3.818, de 22 de abril de 1997. Aracaju, X9 de (S^S-^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira ecretário de Estado de Governo $P^pecretárit JRNC. cess