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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6006, de 18 de setembro de 2006

Nº 6006/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI W 6.006 DE XS DE J^/átaf O DE 2006

Reconhece de utilidade pública estadual o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito -SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública estadual o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MACAMBIRA, com sede na Cidade de Macambira e foro na Comarca de Campo do Brito -SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de XÜL^VÕ^de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira ecretário de Estado de Governo JRNC. cdcm

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