Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6005, de 22 de setembro de 2006
Nº 6005/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI JV° ÇjOOf LEI^Í DE Â3 DE $rfeMwo DE 2006
Reconhece de utilidade pública o CLUBE DE ENGENHARIA DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecido de utilidade pública o CLUBE DE ENGENHARIA DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju -SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Á% de ^SLi^^d ê 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira ecretário de Estado de Governo JRNC. ces