Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5999, de 19 de setembro de 2006
Nº 5999/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° $99 9 DE tó DE zrfeo^no DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Carmópolis - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA CIDADE DE CARMÓPOLIS, com sede e foro na Cidade de Carmópolis - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Aracaju, $ de ^AlZCT de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO OVERNADOR DO ESTADO 4$
q)kAV i^í — / VC^JA S uvêncío Jos ê Passos de Oliveira íjjj^^gpecretário de Estado de Governo tf JRNC. amcc