GOVERNO DE SERGIPE LEI N°M9C DE 4A DE feff"k%O DE 2006
Reconhece de utilidade pública estadual a UNIÃO EVANGÉLICA A SERVIÇO DO ENFERMO - UESE, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública estadual a UNIÃO EVANGÉLICA A SERVIÇO DO ENFERMO - UESE t com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 4.426, de 28 de setembro de 2001. Aracaju, A 9 de r%zL ^ de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira ecretário de Estado de Governo W^ecretárh JRNC. uese
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.