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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5989, de 23 de agosto de 2006

Nº 5989/2006

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GOVERNO DE SERGIPE n „ LEI N° f3%9 D E ^ 3 DE /KSOrfO DE 2006

Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da InfraEstrutura - SEINFRA, através do Departamento Estadual de Tnfra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei. Art. I o . Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Irtfra-Estrutura - SEINFRA, através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, Créditos Especiais no valor de até R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais), destinados a se fazer com que os Projetos "Construção e Melhoramentos de Estradas Vicinais", no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e "Construção da Rodovia SE-226, Trecho BR-101 / Capela - Via Povoado Miranda", no valor de até R$ (dezesseis quilômetros), sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado, para o corrente exercício de 2006.

Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo I o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art- 3 o . As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, cZ3 de c^^J%o de 2006; 185° da Independênc^i e 118 o da República. ^ )AChÃtyEÉ FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° S3t3 D E â3 DE ft$Q%TV DE 2005 Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Btanejamento Juvêncio Jó Secretário de f e Oliveira tado de Governo AUTORIZA/152006

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