Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5986, de 21 de julho de 2006
Nº 5986/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° sr. 9 te DE 21 DE -^uLt-K) DE 2006
Reconhece de utilidade pública o GRUPO JOVEM CRISTÃ, com sede no Povoado Mufumbo, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública o GRUPO JOVEM CRISTÃ, com sede no Povoado Mutumbo, Município de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Ji de W^to de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ü ,^t$^ JOÃO ALVES FILHO ,^à^/v ^ GOVERNADOR DO ESTADO ^tg ^ ^^Y^k^^ uvênci o José Passos de Oliveira ^ ^ ^ J%^^ Secretário de Estado de Governo JRNC gim