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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5984, de 21 de julho de 2006

Nº 5984/2006

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE LEI N^TJtif DE âl DE n ^ HO DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTORA BENEFICENTE DOS MORADORES CARENTES DO POVOADO ATALAIA NOVA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Atalaia Nova e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PRODUTORA BENEFICENTE DOS MORADORES CARENTES DO POVOADO ATALAIA NOVA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Atalaia Nova e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de i^M^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. M /0 JOÃO ALVES FILHO V K „ v ., r . /, GOVERNADOR DO ESTADO ^5 § ^ 2p Y/y-%^ Juvêncio José Passos de Oliveira %A ^ ^ VW%" çp^ Secretário de Estado de Governo JRNC apbmcpana

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