Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5982, de 21 de julho de 2006
Nº 5982/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° f âSZ DE ZL DE -4uu+t? DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A COMUNIDADE DE UMBAÚBA APROCOM, com sede e foro na Cidade de Umbaúba - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A COMUNIDADE DE UMBAÚBA - APROCOM, com sede e foro na Cidade de Umbaúba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, âl de uãh^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ° :0W ^ JOÃO ALVES FILHO rd%P% . /V GOVERNADOR DO ESTADO ^ár^$ y /Mt^jT Juvêncio José Passos de Oliveira "Jyfi$ ^ v-?tlrta^ Secretário de Estado de Governo JRNC apcu