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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5978, de 21 de julho de 2006

Nº 5978/2006

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Art. 2.
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GOVERNO PE SERGIPE LEI N° $G=M DE M DE JL"- 1 "0 DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TOMAR DO GERU, com sede e foro na Cidade de Tomar do Geru - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TOMAR DO GERU t com sede e foro na Cidade de Tomar do Geru - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, M de^-Q^o de 2006; 185° da Independência e Ilíada República. ^ JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO V r -r-uvêncio José Passos de Oliveira ^jfí Secretário de Estado de Governo JRNC. adctg

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