Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5970, de 18 de julho de 2006
Nº 5970/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N° ^3JÜ DE i t DE -fü-LHO DE 2006
Dispõe normas sobre a nomeação ou contratação de profissional da área de Comunicação Social, quando do provimento ou preenchimento de cargo ou emprego para as assessorias ou unidades de comunicação social na Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Quando do provimento ou preenchimento de cargo ou emprego para o desenvolvimento ou desempenho de atividades-fíns nas assessorias ou unidades de comunicação social, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe, deve ser nomeado ou contratado profissional da área de Comunicação Social, que tenha formação de nível superior, ou que seja provisionado, colaborador, ou funcionário estadual, da mesma área, devidamente registrado na forma do Decreto (Federal) n° 83.284, de 13 de março de 1979.
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