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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5969, de 18 de julho de 2006

Nº 5969/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEIN°á ^ DE X? DE^=P W ^ DE 2006

Altera limites entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O item III do anexo H da Lei n° 554, de 06 de fevereiro de 1954, quanto às limitações do Município de Aracaju com o Município de Nossa Senhora do Socorro, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo II Limites Municipais /-.. . /// - MUNICÍPIO DE ARACAJU Com o Município de Nossa Senhora do Socorro: Partindo do Rio Poxim, no ponto em que é cortado pela reta Mondé da Onça-Palame, segue por esta reta contornando a quadra 06 do Loteamento Nova Liberdade (cabeceiras do Riacho Pala me), até a Avenida Santa Gleide; seguindo deste ponto até a Avenida canal 02 do referido loteamento; daí, por este canal, até a sua foz no Rio do Sal; daí segue o Rio do Sal até a foz com o Rio Sergipe.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica m revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^ âç^-^^^ j^-20^0; 185° da Independência e 118° da República. huío D0 ESTADO Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infrg?Estrutura Juvêncio Jode PdÁ$p^iíe Oliveira Secretário de Estado de Governo JRMC. , . . ALTERA262006

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