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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5963, de 11 de julho de 2006

Nº 5963/2006

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Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f.m DE 1L DE ^LHO DE 2006

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Campo do Crioulo e foro na Comarca de Lagarto - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CAMPO DO CRIOULO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Campo do Crioulo e foro na Comarca de Lagarto - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, i i de JfJA^ de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ^ áfr ^ 4% ar JOA O AL VES FILHO . GOVERNADOR DO ESTADO ^Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC. acmpcca

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