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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5959, de 11 de julho de 2006

Nº 5959/2006

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LEI Wf9M DE i i DE ^4uL^o DE 2006

Reconhece de utilidade pública a LIGA SOCORRENSE DE FUTEBOL - LSF, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a LIGA SOCORRENSE DE FUTEBOL - LSF, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro - SE.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JI de xdAede 2006; 185° da Independência e 118 o da República. ^ JOA O AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC Isí

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