GOVERNO DE SERGIPE LE I N°-WJ? DEcá%9 D^^t^ ^ DE 2006
Altera o "caput" do art. I o da Lei n° 3.254, de 23 de novembro de 1992, que concede pensão mensal vitalícia a ANTÔNIO MARTINS DE MENEZES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O "caput" do art. I o da Lei n° 3.254, de 23 de novembro de 1992, com a redação atual dada pelo art. I o da Lei n° 3.655, de 28 de setembro de 1995, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art I o . Fica concedida, a ANTÔNIO MARTINS DE MENEZES, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^0 de ,^-fio de 2006; 185° da Independência e 118° da República. 0ZWA Q^L FENTILHO GOVERNADOR DO ESTADO íarilene Souza Alves Secreta/fia de Estado tia Administração Juvêncio José Secretário dt ALTERA/212006 tbsde Oliveira ido de Governo
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