Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5956, de 30 de junho de 2006
Nº 5956/2006
GOVERNO OE SERGIPE LEI N°^ÍÍT DE3 0 JX^jfafiSttO DE 2006
Altera o "caput" do art. I o da Lei n° 2.728, de 05 de outubro de 1989, que concede pensão mensal vitalícia a Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . O "capuf do art. I o da Lei n° 2.728, de 05 de outubro de 1989, com a redação atual dada pelo art. I o da Lei n° 3.479, de 11 de maio de 1994, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. I o . Fica concedida, a Dr. JOSÉ MACHADO DE SOUZA, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). § I o ....
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