Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5953, de 28 de junho de 2006
Nº 5953/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEIN°oT ^ DE Si BE^fie^t? DE 2006
Dispõe sobre a criação, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional — Apoio Adm inistrativo, de cargos de provimento efetivo de Executor de Serviços Básicos, Vigilante, Motorista, Oficial Administrativo, e Merendeiro Escolar, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, no Grupo Ocupacional — Apoi o Administrativo, cargos de provimento efetivo de Executor de Serviços Básicos, Vigilante, Motorista, e Oficial Administrativo, conforme discriminação a seguir indicada:
a
b
c
II
unico