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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 5952, de 28 de junho de 2006

Nº 5952/2006

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GOVERNO DE SERGIPE LE I N° Z95Ü DE o^ DE^-^--^ 7 DE 2006

Autoriza o Estado de Sergipe, através do Poder Executivo, a receber recursos financeiros não-reembolsáveis, provenientes do PNUD/Organização Mundial da Família - Parcerias Inovativas, organismo internacional, no valor de até US$ 115.400.000,00 (cento e quinze milhões e quatrocentos mil dólares), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Estado de Sergipe, através do Poder Executivo, autorizado a receber recursos financeiros nãoreembolsáveis, provenientes do PNUD/Organização Mundial da Família — Parcerias Inovativas, organismo internacional, no valor de até US$ 115.400.000,00 (cento e quinze milhões e quatrocentos mil dólares), para aplicação em atividades de realização e/ou execução, bem como de implementação, de projetos de caráter social e econômico, no território estadual.

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. I o desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais, até o valor, em real, equivalente a US$ 115.400.000,00 (cento e quinze milhões e quatrocentos mil dólares), destinados a se fazer com que os projetos referidos no citado art. I o desta mesma Lei sejam incluídos no Orçamento-programa do Estado do corrente exercício de 2006.
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o art. 2 o desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. /N GOVERNO DE SERGIPE LEI N°^Z DE ot? DEL-Í"-"^ DE 2006
Art. 4.
As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2004-2007.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,f% de-V-^ 1 de, 2p06; 185° da Independência e 118° da República. ^^ ( tlLHO DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Maria Selma Mesquita Secretária dc Estado ao Combate à Pobreza e da Assistência Social, I em exercício md Juvêncio Josel JSOS de Oliveira Secràtário / de / Ekuido de Governo l AUTORIZA/142006

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