Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5952, de 28 de junho de 2006
Nº 5952/2006
GOVERNO DE SERGIPE LE I N° Z95Ü DE o^ DE^-^--^ 7 DE 2006
Autoriza o Estado de Sergipe, através do Poder Executivo, a receber recursos financeiros não-reembolsáveis, provenientes do PNUD/Organização Mundial da Família - Parcerias Inovativas, organismo internacional, no valor de até US$ 115.400.000,00 (cento e quinze milhões e quatrocentos mil dólares), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica o Estado de Sergipe, através do Poder Executivo, autorizado a receber recursos financeiros nãoreembolsáveis, provenientes do PNUD/Organização Mundial da Família — Parcerias Inovativas, organismo internacional, no valor de até US$ 115.400.000,00 (cento e quinze milhões e quatrocentos mil dólares), para aplicação em atividades de realização e/ou execução, bem como de implementação, de projetos de caráter social e econômico, no território estadual.