GOVERNO DE SERGIPE LEI N°Xffl DE° ^ DE J?"^ ^ DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DO ESTADO DE SERGIPE - ARCRESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS DO ESTADO DE SERGIPE - ARCRESE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei n° 3.836, de 17 de junho de 1997. Aracaju, âL de^jç—ko de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO ALVES FILHO y GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo jnyc
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