Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5950, de 22 de junho de 2006
Nº 5950/2006
GOVERNO DE SERGIPE LEI N°f,gst) DE i i DE $ü""O DE 2006
Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CODISE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CODISE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dl de^^—^-o de 2006; 185° da Independência e 118° da República. JOÃO AL VES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo JRNC.